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Jurisprudência


STF RE 18144 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário pelas letras a e d do art. 101 n. III da Constituição: dele não se conhece quando inexistente violação a lei ou dissídio jurisprudencial.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 29/05/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: JORGE BASTOS DE CARVALHO E OUTRO RECORRIDO: AMANDA MARIA DA CONCEIÇÃO
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