STF RE 18144 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário pelas letras a e d do art. 101 n. III da Constituição: dele não se conhece quando inexistente violação a lei ou dissídio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário pelas letras a e d do art. 101 n. III da Constituição: dele não se conhece quando inexistente violação a lei ou dissídio jurisprudencial.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
29/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JORGE BASTOS DE CARVALHO E OUTRO
RECORRIDO: AMANDA MARIA DA CONCEIÇÃO
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