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Jurisprudência


STF RE 181500 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, INCIDENTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO. CONSTITUCIONALIDADE. O Plenário deste Tribunal, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei 7.713/88, declarou a inconstitucionalidade da alusão a "o acionista" e a constitucionalidade das expressões "o titular de empresa individual" e "o socio cotista", exceto, no tocante a essa ultima, quando, segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada socio a destinação do lucro liquido a outra finalidade que não a de distribuição. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, a vista das disposições contidas no contrato social e a luz da orientação firmada nesta Corte, julgar a matéria como entender de direito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de proceder nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03011 EMENT VOL-01816-06 PP-01214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN RECDO.: BRUNETTO & CIA LTDA ADV.: ERNI ASSENHEIMER
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