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Jurisprudência


STF RE 181522 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22590 EMENT VOL-01794-32 PP-06857
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: CARMEN LUCIA VILLANOVA RECDO.(A/S): LUMERIO FERREIRA DA SILVA ADV.: SERGIO SANTOS JUNIOR E OUTROS
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