STF RE 181640 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.03.1995.
Data do Julgamento
:
28/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27446 EMENT VOL-01798-15 PP-03126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : ORTOPEDIA WESBAUER LTDA. E OUTROS
ADVS. : JAIRO ADRIANO DE MELLO E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ARNO EUGENIO CARRAED
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