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Jurisprudência


STF RE 18169 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impondo a remoção despesas de transporte e de nova instalação, não pode ser negada ajuda de custo ao funcionário público. Não se pode iniciar o prazo para o funcionário assumir o exercício na nova repartição ou serviço, antes de ser paga a metade da ajuda de custo.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 21/12/1951
Data da Publicação : DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ARMANDO HOR-MEYLL FRAGA
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