STF RE 18169 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impondo a remoção despesas de transporte e de nova instalação, não pode ser negada ajuda de custo ao funcionário público. Não se pode iniciar o prazo para o funcionário assumir o exercício na nova repartição ou serviço, antes de ser paga a metade da
ajuda de custo.
Ementa
Impondo a remoção despesas de transporte e de nova instalação, não pode ser negada ajuda de custo ao funcionário público. Não se pode iniciar o prazo para o funcionário assumir o exercício na nova repartição ou serviço, antes de ser paga a metade da
ajuda de custo.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
21/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ARMANDO HOR-MEYLL FRAGA
Mostrar discussão