STF RE 181714 AI / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário a que se negou
seguimento, por despacho. 2. Interposição de agravo de instrumento. 3.
Recurso impróprio. 4. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal. 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário a que se negou
seguimento, por despacho. 2. Interposição de agravo de instrumento. 3.
Recurso impróprio. 4. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal. 5. Agravo de instrumento não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo de instrumento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SINDUSCON SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : RUBENS AUGUSTO CAMARGO DE MORAES E OUTROS
AGDO. : SINDUSCON OESTE SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DA REGIAO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : JOSEFINA SERRA DOS SANTOS E OUTROS
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