STF RE 18179 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A representação passiva do espolio em juízo pelo
inventariante não exclui a intervenção do Ministério público quando
haja interesse de menores. Aplicação da regra utile per inutile non
vitiatur.
Prescrição de título cambial emitido pro solvendo e ação de
locupletamento.
Ementa
A representação passiva do espolio em juízo pelo
inventariante não exclui a intervenção do Ministério público quando
haja interesse de menores. Aplicação da regra utile per inutile non
vitiatur.
Prescrição de título cambial emitido pro solvendo e ação de
locupletamento.Decisão
Deu-se provimento ao recurso, em parte, havendo-se conhecido, preliminarmente contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
22/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 03-01-1952 PP-00044 EMENT VOL-00071-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ESPÓLIO DE HERMINDA EULÂMPIA PÉCORA E OUTRA
RECORRIDO: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Inclusão: 08/05/97, (VFC).
Alteração: 18/08/97, (NT).
Alteração: 29/08/2016, BSB.
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