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Jurisprudência


STF RE 18179 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A representação passiva do espolio em juízo pelo inventariante não exclui a intervenção do Ministério público quando haja interesse de menores. Aplicação da regra utile per inutile non vitiatur. Prescrição de título cambial emitido pro solvendo e ação de locupletamento.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso, em parte, havendo-se conhecido, preliminarmente contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 22/10/1951
Data da Publicação : DJ 03-01-1952 PP-00044 EMENT VOL-00071-01 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: ESPÓLIO DE HERMINDA EULÂMPIA PÉCORA E OUTRA RECORRIDO: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Inclusão: 08/05/97, (VFC). Alteração: 18/08/97, (NT). Alteração: 29/08/2016, BSB.
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