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Jurisprudência


STF RE 181832 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 145, II E 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em relação à contrariedade ao princípio constitucional da capacidade contributiva, inscrito no art. 145, II, cabe aplicação das Súmulas 282 e 356, posto que a respeito não se pronunciou o aresto recorrido, o qual, por sua vez, não foi objeto de embargos declaratórios. Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânimie, 1ª Turma, 28.06.1996.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36166 EMENT VOL-01843-05 PP-01007
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA SIDERURGICA DE ALAGOAS - COMESA ADVS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO
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