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Jurisprudência


STF RE 181891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da manutenção do poder aquisitivo do beneficio previdenciário, colocando-se em segundo plano a circunstancia de haver se tornado devido após a promulgação da Lei Maxima. A teor do inciso IV do paragrafo único do artigo 194 do corpo permanente da Carta, assegura-se ao detentor do direito ao beneficio a irredutibilidade do valor deste.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 20.06.95.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30634 EMENT VOL-01801-14 PP-02668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: IVAN FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO : NELSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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