STF RE 181893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da
Constituição Federal.
- O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a
revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se
fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base
no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que
tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a
equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo
constitucional, será feita tendo como base o numero de salarios
minimos que representava o beneficio no momento de sua concessão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da
Constituição Federal.
- O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a
revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se
fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base
no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que
tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a
equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo
constitucional, será feita tendo como base o numero de salarios
minimos que representava o beneficio no momento de sua concessão.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALDA FERREIRA LEITE GALLO
ADVOGADOS : JOÃO BASTISTA DOMINGUES NETO E OUTROS
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : ARY DURVAL RAPANELLI
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