main-banner

Jurisprudência


STF RE 181893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da Constituição Federal. - O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo como base o numero de salarios minimos que representava o beneficio no momento de sua concessão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: ALDA FERREIRA LEITE GALLO ADVOGADOS : JOÃO BASTISTA DOMINGUES NETO E OUTROS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : ARY DURVAL RAPANELLI
Mostrar discussão