STF RE 18198 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cobrança de Taxas. A que Municipio pertence, Deposito em norma de um deles. Ausencia de ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Cobrança de Taxas. A que Municipio pertence, Deposito em norma de um deles. Ausencia de ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso, ocorrendo a discordancia do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NILOPOLIS
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUASSÚ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 17/08/2016, CLU.
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