STF RE 18201 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nos termos da legislação estadual, o autor não tem direito ao cargo de redator do quadro do funcionalismo público.
Ementa
Nos termos da legislação estadual, o autor não tem direito ao cargo de redator do quadro do funcionalismo público.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ DE CARVALHO FLORENCE
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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