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Jurisprudência


STF RE 18201 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nos termos da legislação estadual, o autor não tem direito ao cargo de redator do quadro do funcionalismo público.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/09/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: LUIZ DE CARVALHO FLORENCE RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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