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Jurisprudência


STF RE 18202 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado no desquite. Tem direito a mulher desquitanda. Os honorários devem ser arbitrados na própria ação de desquite.
Decisão
Conheceram do recurso e negram-lhe provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/10/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: LYGIA DA CUNHA HOMEM DE MELLO RECORRIDO: GERALDO HOMEM DE MELLO
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