STF RE 18202 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado no desquite. Tem direito a mulher desquitanda. Os honorários devem ser arbitrados na própria ação de desquite.
Ementa
Honorários de advogado no desquite. Tem direito a mulher desquitanda. Os honorários devem ser arbitrados na própria ação de desquite.Decisão
Conheceram do recurso e negram-lhe provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LYGIA DA CUNHA HOMEM DE MELLO
RECORRIDO: GERALDO HOMEM DE MELLO
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