STF RE 18210 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de locação de imovel destinado a uso comercial. Inteligência do art. 30 do decreto nº 24.150. É nula de pleno direito clausula que vise iludir os objetivos daquele diploma legal.
Ementa
Renovação de locação de imovel destinado a uso comercial. Inteligência do art. 30 do decreto nº 24.150. É nula de pleno direito clausula que vise iludir os objetivos daquele diploma legal.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente e deram-lhe provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
12/01/1951
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1951 PP-03298 EMENT VOL-00034-01 PP-00265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEIXE & NASCIMENTO
RECORRIDO: MANOEL JOSÉ RODRIGUES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 15.
Alteração: 02/06/2010, (MSO).
Alteração: 12/09/2016, CLU.
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