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Jurisprudência


STF RE 18210 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de locação de imovel destinado a uso comercial. Inteligência do art. 30 do decreto nº 24.150. É nula de pleno direito clausula que vise iludir os objetivos daquele diploma legal.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente e deram-lhe provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 12/01/1951
Data da Publicação : DJ 19-04-1951 PP-03298 EMENT VOL-00034-01 PP-00265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: PEIXE & NASCIMENTO RECORRIDO: MANOEL JOSÉ RODRIGUES
Referência legislativa : Número de páginas: 15. Alteração: 02/06/2010, (MSO). Alteração: 12/09/2016, CLU.
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