STF RE 182114 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Processual Civil. Recurso
Extraordinário. Matéria estranha ao julgado recorrido. Pressupostos
de admissibilidade.
1. Faltam pressupostos de admissibilidade ao Recurso
Extraordinário se este não impugna o acórdão proferido nos autos,
que cuidou de ilegalidade da exigência, feita por autoridade
federal, de prova de pagamento de ICM, por ocasião de desembaraço
aduaneiro, mas, sim, decisão não proferida, sobre isenção fiscal do
IOF/Câmbio, segundo o disposto no art. 6 do Decreto-Lei nº 2.434,
de 1988.
2. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Processual Civil. Recurso
Extraordinário. Matéria estranha ao julgado recorrido. Pressupostos
de admissibilidade.
1. Faltam pressupostos de admissibilidade ao Recurso
Extraordinário se este não impugna o acórdão proferido nos autos,
que cuidou de ilegalidade da exigência, feita por autoridade
federal, de prova de pagamento de ICM, por ocasião de desembaraço
aduaneiro, mas, sim, decisão não proferida, sobre isenção fiscal do
IOF/Câmbio, segundo o disposto no art. 6 do Decreto-Lei nº 2.434,
de 1988.
2. R.E. não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13788 EMENT VOL-01865-06 PP-01116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FERTIBRAS S/A - ADUBOS E INSETICIDAS
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