STF RE 18212 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é anulável o ato que concedeu a incorporação de adicionais aos vencimentos os do magistrado, desde que foi observada, em todos os seus efeitos, a lei que o autoriza, e reconhecidos pela administração pública.
Ementa
Não é anulável o ato que concedeu a incorporação de adicionais aos vencimentos os do magistrado, desde que foi observada, em todos os seus efeitos, a lei que o autoriza, e reconhecidos pela administração pública.Decisão
Conhecido o recurso, deu-se-lhe provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1952 PP-07414 EMENT VOL-00091-01 PP-00165 ADJ 06-08-1952 PP-03617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CLIMACO XAVIER DA CUNHA
RECORRIDO: ODON LEITE
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