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Jurisprudência


STF RE 18221 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo fiscal. Sendo vencida a Fazenda, cabe sempre recurso de oficio, seja qual fôr o valor da causa e ainda que não tenha sido ventilada matéria constitucional.
Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se provimento, á unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 28/04/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-02 PP-00354 ADJ 22-03-1954 PP-00955
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDOS: SUCESSORES DE DIOGO LOPES
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