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Jurisprudência


STF RE 182214 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88. URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n. 2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade inexistente. Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados. Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente, inconstitucionalidade inexistentes. Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministro Carlos Velloso e Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.09.94.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 26-05-1995 PP-15185 EMENT VOL-01788-10 PP-01825
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDOS: LUIZ FERNANDO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADOS: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA E OUTROS
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