STF RE 182214 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n.
2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n.
2.335/87. Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministro Carlos Velloso e Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.09.94.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1995 PP-15185 EMENT VOL-01788-10 PP-01825
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDOS: LUIZ FERNANDO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADOS: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA E OUTROS
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