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Jurisprudência


STF RE 182314 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88. Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar operações de cambio que não se ajustam a previsão legal. Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção (artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da igualdade tributaria. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar a segurança. 2ª Turma, 21.02.1995.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24980 EMENT VOL-01796-20 PP-04174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : RUBENS LAZZARINI RECDA. : MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVS. : JOSE EDUARDO FERRAZ MONACO E OUTROS
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