STF RE 182314 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 2.434/88.
Interpretação extensiva de norma de isenção para alcancar
operações de cambio que não se ajustam a previsão legal.
Impossibilidade. Critério de ordem temporal para a outorga da isenção
(artigo 6. do Decreto-lei 2.434), que não afronta o princípio da
igualdade tributaria. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar a segurança. 2ª Turma, 21.02.1995.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24980 EMENT VOL-01796-20 PP-04174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : RUBENS LAZZARINI
RECDA. : MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVS. : JOSE EDUARDO FERRAZ MONACO E OUTROS
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