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Jurisprudência


STF RE 182416 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito Constitucional, Tributário e Processual Civil. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante: A.F.R.M.M. Isenção. Inexigibilidade. Extinção do processo em Recurso Especial. 1. Mandado de Segurança impetrado pela contribuinte com pedidos alternativos de isenção do tributo por razoes infraconstitucionais ou de declaração de sua inexigibilidade, porque não recebido pela Constituição de 1988. 2. Aresto do Superior Tribunal de Justiça, que, em Recurso Especial contra acórdão regional, julga extinto o processo, por ilegitimidade passiva "ad causam", deixando claro a Corte, posteriormente, em embargos declaratorios, que a extinção abrange toda a relação processual e não apenas aquela relativa a um dos pedidos alternativos (o de isenção), e, sim, também, quanto ao outro (o de inexigibilidade). 3. Com o trânsito em julgado desse acórdão, assim esclarecido nos embargos declaratorios, restou prejudicado o recurso extraordinário para o S.T.F., interposto contra o mesmo julgado regional e que visava ao exame do pedido de reconhecimento da inexigibilidade do tributo, porque não recebido pela Constituição (fundamento constitucional). Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 09.05.1995.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38327 EMENT VOL-01808-06 PP-01160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ADUBOS TREVO S\A - GRUPO TREVO ADV. : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR
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