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Jurisprudência


STF RE 182432 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 2. Acórdão que entendeu ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal, estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público de Auditor Substituto. 3. Inexistência de expressa referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo de Auditor. 4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie, restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : RICARDO KOCH RECDO. : RAIMUNDO FLORES ADV. : RAIMUNDO FLORES
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