STF RE 182432 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade
para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 2. Acórdão que entendeu
ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal,
estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso
público de Auditor Substituto. 3. Inexistência de expressa
referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo
de Auditor. 4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações
os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie,
restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou. 5.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Limite mínimo de idade
para inscrição em concurso público de Auditor Substituto de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 2. Acórdão que entendeu
ser ofensivo aos arts. 7º, XXX e 39, § 2º, da Constituição Federal,
estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso
público de Auditor Substituto. 3. Inexistência de expressa
referência na lei a limite mínimo de idade para investidura em cargo
de Auditor. 4. A Lei Orgânica limita-se a definir em quais situações
os Auditores substituirão os Conselheiros. Incabível, na espécie,
restringir, no Edital do Concurso, o que a lei não limitou. 5.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RICARDO KOCH
RECDO. : RAIMUNDO FLORES
ADV. : RAIMUNDO FLORES
Mostrar discussão