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Jurisprudência


STF RE 182491 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP. DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete primeiros dias do mês de abril, anteriores à publicação do Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo período no mês de maio seguinte. E, ao julgar a ADIN 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei 7.730/89. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.03.1995.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27450 EMENT VOL-01798-16 PP-03272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : LIGIA MARIA S. AZEVEDO NOGUEIRA RECDA. : JANDIRA LUNHAS BASTOS ADVS. : CARLOS PEDRO CASTELO BARROS E OUTRO
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