STF RE 182492 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88. DIREITO RECONHECIDO EM
RELAÇÃO AOS SETE PRIMEIROS DIAS DOS MESES ALUDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias do mes de abril e maio de 1988.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88. DIREITO RECONHECIDO EM
RELAÇÃO AOS SETE PRIMEIROS DIAS DOS MESES ALUDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias do mes de abril e maio de 1988.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.02.95.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26075 EMENT VOL-01797-17 PP-03314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: JAIRO SOARES DOS SANTOS
ADV.: UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS
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