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Jurisprudência


STF RE 18250 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se conhece do recurso que visa discutir questão que esta sendo objeto de outro recurso, precedentemente interposto, no mesmo processo e entre as mesmas partes.
Decisão
Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/10/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: RAMIRO JOSÉ DE SOUZA RECORRIDA: CIA DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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