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Jurisprudência


STF RE 182550 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogada: ELZIRA DE CARVALHO RODRIGUES Recorrido : LUCINDO PINHEIRO DOS SANTOS Advogados: SERGIO VIEGAS PRADO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059 CF-1988.
Observação : VEJA RE-154433, RE-137794, RTJ-138/330, RE-136226. Número de páginas: (4). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 11.09.95, (DAL). Alteração: 20/05/2011, CHM.
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