STF RE 182550 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogada: ELZIRA DE CARVALHO RODRIGUES
Recorrido : LUCINDO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogados: SERGIO VIEGAS PRADO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059
CF-1988.
Observação
:
VEJA RE-154433, RE-137794, RTJ-138/330, RE-136226.
Número de páginas: (4).
ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 11.09.95, (DAL).
Alteração: 20/05/2011, CHM.
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