STF RE 182574 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. 2. Contribuição social sobre
o lucro. Lei nº 7.856, de 25.10.1989, art. 2º. Elevação da alíquota
de 8% para 10%. 3. O prazo de noventa dias previsto no art. 195, §
6º, da Constituição Federal, flui, no caso, a partir da data da
Medida Provisória nº 86, de 25.9.1989, convertida na Lei nº 7856, de
25.10.1989. 4. Legitimidade da aplicação da nova alíquota, no
exercício de 1990, sobre o lucro apurado a 31 de dezembro de 1989.
5. Orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento dos
Recursos Extraordinários nºs 197.790-3 e 181.664-3. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contribuição social sobre
o lucro. Lei nº 7.856, de 25.10.1989, art. 2º. Elevação da alíquota
de 8% para 10%. 3. O prazo de noventa dias previsto no art. 195, §
6º, da Constituição Federal, flui, no caso, a partir da data da
Medida Provisória nº 86, de 25.9.1989, convertida na Lei nº 7856, de
25.10.1989. 4. Legitimidade da aplicação da nova alíquota, no
exercício de 1990, sobre o lucro apurado a 31 de dezembro de 1989.
5. Orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento dos
Recursos Extraordinários nºs 197.790-3 e 181.664-3. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15219 EMENT VOL-01866-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : DIMED PASSO FUNDO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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