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Jurisprudência


STF RE 182584 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Vencimentos: reajuste (L. 7.830/89): revogação pela L. 8.030/90 - resultante da conversão da MProv. 154/90 - que o Tribunal considerou eficaz desde a data da edição da medida provisória, sem ofensa ao direito adquirido ou à irredutibilidade dos vencimentos (MS 21.216, Gallotti, RTJ 134/1.112): aplicação da jurisprudência, com ressalva da opinião contrária do relator. II. Medida provisória: sua conversão em lei, com alterações parciais, não afeta a eficácia, desde a edição da medida provisória, das normas não modificadas (cf. RE 163.824, 1ª T., Celso de Mello, 2.12.94).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.95.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29563 EMENT VOL-01800-15 PP-02954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: ALVARO BRAGA DE BRITO E OUTROS ADV.: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS
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