STF RE 18260 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário - Limites subjetivos da coisa julgada. No regimen caduco, prevalecia a lei nacional do marido, por ser o chefe da familia, quando ocorria conflito entre leis nacionais dos cônjuges.
Ementa
Recurso extraordinário - Limites subjetivos da coisa julgada. No regimen caduco, prevalecia a lei nacional do marido, por ser o chefe da familia, quando ocorria conflito entre leis nacionais dos cônjuges.Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Afranio Costa e negaram-lhe provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: YOLANDA DE LÉO DE VITA
RECORRIDOS: DURVAL RIBEIRO MACHADO E SUA MULHER
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