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Jurisprudência


STF RE 18260 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário - Limites subjetivos da coisa julgada. No regimen caduco, prevalecia a lei nacional do marido, por ser o chefe da familia, quando ocorria conflito entre leis nacionais dos cônjuges.
Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Afranio Costa e negaram-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 11/12/1951
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: YOLANDA DE LÉO DE VITA RECORRIDOS: DURVAL RIBEIRO MACHADO E SUA MULHER
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