STF RE 18261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece
quando inexistente ofensa a texto de lei ou divergência de
jurisprudência.
Ementa
- Recurso extraordinário (letras a e d): dele não se conhece
quando inexistente ofensa a texto de lei ou divergência de
jurisprudência.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1951 PP-07832 EMENT VOL-00052-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECTES.: NAPOLEÃO SASSO E OUTROS
RECDO. : ANTENOR CORSI