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Jurisprudência


STF RE 182619 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756, afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento. Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei nº 7.730/89. Questão examinada em face dos servidores públicos, cujo fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO RECDOS. : BENEDITO DOS SANTOS PACHECO E OUTROS ADV. : JOSE COELHO MACIEL
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