STF RE 182619 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser
indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei nº 7.730/89.
Questão examinada em face dos servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser
indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei nº 7.730/89.
Questão examinada em face dos servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO
RECDOS. : BENEDITO DOS SANTOS PACHECO E OUTROS
ADV. : JOSE COELHO MACIEL
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