STF RE 18262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Verificada a impossibilidade de serem satisfeitas as condições legais, que a construção não preencheu, esta tem de ser demolida. Quem violou as disposições legais sobre construção, deve responder pelos honorários do advogado da Municipalidade, que
pediu
a demolição.
Ementa
Verificada a impossibilidade de serem satisfeitas as condições legais, que a construção não preencheu, esta tem de ser demolida. Quem violou as disposições legais sobre construção, deve responder pelos honorários do advogado da Municipalidade, que
pediu
a demolição.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
22/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-05 PP-02165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO FIDALGO NUNES
RECORRIDO: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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