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Jurisprudência


STF RE 18262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Verificada a impossibilidade de serem satisfeitas as condições legais, que a construção não preencheu, esta tem de ser demolida. Quem violou as disposições legais sobre construção, deve responder pelos honorários do advogado da Municipalidade, que pediu a demolição.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 22/09/1953
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-05 PP-02165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO FIDALGO NUNES RECORRIDO: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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