main-banner

Jurisprudência


STF RE 182744 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal. Inexistência do ato de interposição do recurso. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido. Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : BARRA DA CORDA AGROPECUARIA S/A E OUTROS ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR AGDO. : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM ADVDOS. : PAULO ROBERTO AMADOR DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão