STF RE 182811 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos.
Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades
públicas. Possibilidade. Interpretação do art. 17, § 2o, do ADCT.
Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos.
Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades
públicas. Possibilidade. Interpretação do art. 17, § 2o, do ADCT.
Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e providoDecisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do
adiantado da hora. 2ª Turma, 23.04.2002.
Decisão: Por votação unânime, deliberou-se excluir o processo de pauta
para posterior encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Nelson Jobim. 2ª Turma, 25.06.2002.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-02 PP-00351 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 222-227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CLÁUDIA CESAR DE ALMEIDA MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME VILELLA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - MARIA ANTÔNIA
DE OLIVEIRA CÂNDIDO
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