STF RE 182836 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policiais Militares. Lei estadual
nº 11.167/86 do Estado do Ceará. Indenização de representação.
Direito adquirido. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos
rejeitados. Precedentes. Rejeitam-se embargos declaratórios
tendentes a remediar contradição e omissão que não há na decisão
embargada
Ementa
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policiais Militares. Lei estadual
nº 11.167/86 do Estado do Ceará. Indenização de representação.
Direito adquirido. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos
rejeitados. Precedentes. Rejeitam-se embargos declaratórios
tendentes a remediar contradição e omissão que não há na decisão
embargadaDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA, REDUÇÃO,
VALOR NOMINAL, VENCIMENTOS, PROVENTOS. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO,
REGIME JURÍDICO.
Legislação
LEG-EST LEI-011167 ANO-1986
(CE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-137771, RE-160438 (RTJ-167/267),
RE-172958.
Decisões monocráticas citadas: RE-292605, RE-378404.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 22/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02153-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTES. : EDMILSON ALMEIDA FERNANDES E OUTROS
ADVDO. : RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
EMBDO. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - FRANCISCO ANTÔNIO NOGUEIRA BEZERRA
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