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Jurisprudência


STF RE 18295 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: não demonstrada violação à lei ou divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência, dêle não se conhece pelas letras "a" e "d".
Decisão
Não conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 12/08/1952
Data da Publicação : DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00285 ADJ 11-05-1953 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: C.N. PAMPLONA & CIA. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Revisão Provisória : (AAF). Inclusão: 09/05/97, (VFC). Alteração: 04/06/97, (NT). Alteração: 05/08/2016, RRI.
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