STF RE 18295 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: não demonstrada violação à lei ou
divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência, dêle não se
conhece pelas letras "a" e "d".
Ementa
Recurso extraordinário: não demonstrada violação à lei ou
divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência, dêle não se
conhece pelas letras "a" e "d".Decisão
Não conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
12/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00285 ADJ 11-05-1953 PP-01340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: C.N. PAMPLONA & CIA.
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Revisão Provisória : (AAF).
Inclusão: 09/05/97, (VFC).
Alteração: 04/06/97, (NT).
Alteração: 05/08/2016, RRI.
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