STF RE 182992 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, está não alcança vencimentos
já pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias já efetivamente prestados.
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, está não alcança vencimentos
já pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias já efetivamente prestados.
Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
A Turma por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 31-03-95.
Data do Julgamento
:
31/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26077 EMENT VOL-01797-17 PP-03438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDO : BENÍCIO MACHADO DE AQUINO E OUTROS
ADVDA. : FRANCISCA WILCE FERREIRA DE MELO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002302 ANO-1986
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
ART-00008 PAR-00001
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
ART-00001
Observação
:
Veja : RE-146749, RE-144756.
Caso 26,05% (VINTE E SEIS VÍRGULA ZERO CINCO POR CENTO) e Caso
16,19% (DEZESSEIS VÍRGULA DEZENOVE POR CENTO).
Número de páginas: (7).
Análise:(MHM). Revisão:(BAB/NCS).
Inclusão: 29.09.95, (ARV).
Alteração: 06/11/01, (SVF).
Alteração: 09/05/2011, DCR.
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