STF RE 18305 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Extinção de cargo público, por sua inutilidade. Nenhum direito a reclamar por parte de seu titular, que ainda não adquirira estabilidade.
Ementa
Extinção de cargo público, por sua inutilidade. Nenhum direito a reclamar por parte de seu titular, que ainda não adquirira estabilidade.Decisão
Conheceram e deram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
17/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: PAULO MÉLO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1937 ART-00156 LET-C
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001713 ANO-1939 ART-00191 INC-00001 ART-00191
INC-00002
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 23/08/2016, CLU.
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