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Jurisprudência


STF RE 18306 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime contra a honra por meio de imprensa. Prescrição superveniente deve ser declarada, ainda que estranha ao objeto do recurso, ficando este prejudicado.
Decisão
Julgaram prejuidicado o recurso, contra o voto do Presidente.

Data do Julgamento : 17/09/1951
Data da Publicação : DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-01 PP-00277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: CYPRIANO LEGE OU CYPRIANO DE LAGE E SILVA RECORRIDA: BEATRIZ EUCHARIA DE LEGE E SILVA
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