STF RE 18306 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime contra a honra por meio de imprensa. Prescrição
superveniente deve ser declarada, ainda que estranha ao objeto do
recurso, ficando este prejudicado.
Ementa
Crime contra a honra por meio de imprensa. Prescrição
superveniente deve ser declarada, ainda que estranha ao objeto do
recurso, ficando este prejudicado.Decisão
Julgaram prejuidicado o recurso, contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
17/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1952 PP-03790 EMENT VOL-00079-01 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CYPRIANO LEGE OU CYPRIANO DE LAGE E SILVA
RECORRIDA: BEATRIZ EUCHARIA DE LEGE E SILVA
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