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Jurisprudência


STF RE 18328 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Na hipótese do art. 20 do decreto-lei 9.669, de 29 de agosto de 1946, não ocorre recondução tácita do primitivo contrato de locação, com todas as suas cláusulas e condições expressas, pois proroga-se apenas a locação por prazo indeterminado e pelo mesmo aluguel.
Decisão
Conheceram do recurso sem discrepância de votos e lhe negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 18-06-1954 PP-07030 EMENT VOL-00173-02 PP-00380 ADJ 13-06-1955 PP-01991
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JACOMO ROMANO SINELLI RECORRIDO: CARLOS BACARAT
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