STF RE 18328 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Na hipótese do art. 20 do decreto-lei 9.669, de 29 de agosto de 1946, não ocorre recondução tácita do primitivo contrato de locação, com todas as suas cláusulas e condições expressas, pois proroga-se apenas a locação por prazo
indeterminado e pelo mesmo aluguel.
Ementa
Recurso extraordinário. Na hipótese do art. 20 do decreto-lei 9.669, de 29 de agosto de 1946, não ocorre recondução tácita do primitivo contrato de locação, com todas as suas cláusulas e condições expressas, pois proroga-se apenas a locação por prazo
indeterminado e pelo mesmo aluguel.Decisão
Conheceram do recurso sem discrepância de votos e lhe negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1954 PP-07030 EMENT VOL-00173-02 PP-00380 ADJ 13-06-1955 PP-01991
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JACOMO ROMANO SINELLI
RECORRIDO: CARLOS BACARAT
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