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Jurisprudência


STF RE 183304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. A questão relativa à possibilidade de condenação em honorários advocatícios não fez parte das razões do recurso extraordinário nem foi debatida perante a Corte de origem, constituindo-se em inovação insuscetível de ser apreciada em sede de agravo regimental. De mais a mais, segundo a decisão agravada, o tema constitucional veiculado no apelo extremo não serviu de fundamento ao acórdão recorrido, carecendo o extraordinário do requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-04 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMPERJ ADVDO. : STENIO LUTGARDES NEVES
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