STF RE 183304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
A questão relativa à
possibilidade de condenação em honorários advocatícios não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida perante a
Corte de origem, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada em sede de agravo regimental.
De mais a mais, segundo a
decisão agravada, o tema constitucional veiculado no apelo extremo
não serviu de fundamento ao acórdão recorrido, carecendo o
extraordinário do requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte).
Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
A questão relativa à
possibilidade de condenação em honorários advocatícios não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida perante a
Corte de origem, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada em sede de agravo regimental.
De mais a mais, segundo a
decisão agravada, o tema constitucional veiculado no apelo extremo
não serviu de fundamento ao acórdão recorrido, carecendo o
extraordinário do requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte).
Agravo regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-04 PP-00794
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - AMPERJ
ADVDO. : STENIO LUTGARDES NEVES
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