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Jurisprudência


STF RE 183379 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário Eleitoral. Alegação de ofensa aos incisos II, XXXVI, LV e LVI do art. 5., e art. 14, par. 7. da Constituição Federal. 1. Temas dos incisos II, LV e LVI do art. 5. não prequestionados (Sumulas 282 e 356). 2. O do par. 7. do art. 14 da C.F. também não examinado pelo T.S.E., porque manteve o reconhecimento de coisa julgada, impeditivo da apreciação do mérito da causa. 3. Alegação de ofensa indireta a Constituição Federal (art. 5., XXXVI), por ma interpretação da lei processual civil e eleitoral sobre limites subjetivos da coisa julgada. Inadmissibilidade em face da jurisprudência do S.T.F. 4. R.E. não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Jose Oliveira Costa. 1ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08224 EMENT VOL-01821-06 PP-01121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: MANOEL JOAO DOS SANTOS JUNIOR ADVS.: WALDEMAR BERNARDES DE MELLO E OUTROS RECDO.: MARIA CLAUDIA CARVALHO ADV.: JOSE OLIVEIRA COSTA
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