STF RE 183379 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário Eleitoral.
Alegação de ofensa aos incisos II, XXXVI, LV e LVI do art.
5., e art. 14, par. 7. da Constituição Federal.
1. Temas dos incisos II, LV e LVI do art. 5. não
prequestionados (Sumulas 282 e 356).
2. O do par. 7. do art. 14 da C.F. também não examinado pelo
T.S.E., porque manteve o reconhecimento de coisa julgada, impeditivo
da apreciação do mérito da causa.
3. Alegação de ofensa indireta a Constituição Federal (art.
5., XXXVI), por ma interpretação da lei processual civil e eleitoral
sobre limites subjetivos da coisa julgada.
Inadmissibilidade em face da jurisprudência do S.T.F.
4. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário Eleitoral.
Alegação de ofensa aos incisos II, XXXVI, LV e LVI do art.
5., e art. 14, par. 7. da Constituição Federal.
1. Temas dos incisos II, LV e LVI do art. 5. não
prequestionados (Sumulas 282 e 356).
2. O do par. 7. do art. 14 da C.F. também não examinado pelo
T.S.E., porque manteve o reconhecimento de coisa julgada, impeditivo
da apreciação do mérito da causa.
3. Alegação de ofensa indireta a Constituição Federal (art.
5., XXXVI), por ma interpretação da lei processual civil e eleitoral
sobre limites subjetivos da coisa julgada.
Inadmissibilidade em face da jurisprudência do S.T.F.
4. R.E. não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Jose Oliveira Costa. 1ª. Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08224 EMENT VOL-01821-06 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: MANOEL JOAO DOS SANTOS JUNIOR
ADVS.: WALDEMAR BERNARDES DE MELLO E OUTROS
RECDO.: MARIA CLAUDIA CARVALHO
ADV.: JOSE OLIVEIRA COSTA
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