STF RE 183381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO DO PERÍODO AO
TEMPO DE SERVIÇO - LEI NOVA. A ficção jurídica relativa à
integração, no tempo de serviço do empregado, do aviso prévio
indenizado não é conducente à aplicação de lei editada após o
rompimento do vínculo empregatício. Inaplicabilidade do preceito
constitucional que implicou majoração da percentagem relativa ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em hipótese em que a cessação
do contrato, com a indenização do aviso prévio, ocorreu no mês
anterior ao da promulgação da Constituição Federal.
Ementa
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO DO PERÍODO AO
TEMPO DE SERVIÇO - LEI NOVA. A ficção jurídica relativa à
integração, no tempo de serviço do empregado, do aviso prévio
indenizado não é conducente à aplicação de lei editada após o
rompimento do vínculo empregatício. Inaplicabilidade do preceito
constitucional que implicou majoração da percentagem relativa ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em hipótese em que a cessação
do contrato, com a indenização do aviso prévio, ocorreu no mês
anterior ao da promulgação da Constituição Federal.Decisão
Conhecido o recurso e provido, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
RECDO. : APARECIDO DESIDERIO DOS SANTOS
ADVDOS. : LUIZ GONZAGA FARIA E OUTROS
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