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Jurisprudência


STF RE 183381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - INTEGRAÇÃO DO PERÍODO AO TEMPO DE SERVIÇO - LEI NOVA. A ficção jurídica relativa à integração, no tempo de serviço do empregado, do aviso prévio indenizado não é conducente à aplicação de lei editada após o rompimento do vínculo empregatício. Inaplicabilidade do preceito constitucional que implicou majoração da percentagem relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em hipótese em que a cessação do contrato, com a indenização do aviso prévio, ocorreu no mês anterior ao da promulgação da Constituição Federal.
Decisão
Conhecido o recurso e provido, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS RECDO. : APARECIDO DESIDERIO DOS SANTOS ADVDOS. : LUIZ GONZAGA FARIA E OUTROS
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