STF RE 183501 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 14.03.95.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29563 EMENT VOL-01800-15 PP-02985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: POSTO LAGUNA LTDA
ADV.: JANIR ADIR MOREIRA E OUTRO
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: AYRES LOURENCO DE ALMEIDA FILHO
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