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Jurisprudência


STF RE 183522 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Falta. Decisão do relator que deu provimento ao agravo para determinar o processamento do extraordinário. Não impugnação. Preclusão. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : SIDERURGICA GUAIRA S/A
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