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Jurisprudência


STF RE 183529 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JÚRI - AUTODEFESA - QUESITO. Uma vez articulada a defesa pelo próprio acusado, em depoimento, e não sendo ela incompatível com a formulada tecnicamente pelo profissional da advocacia, cumpre a feitura do quesito respectivo, sob pena de configurar-se a transgressão ao devido processo legal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00017 EMENT VOL-01906-04 PP-00759
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO CARLOS ARRUDA LEITE RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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