STF RE 183530 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia.
Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal
específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00073 EMENT VOL-02219-06 PP-01102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : DEOLINDA NAKANO
ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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