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Jurisprudência


STF RE 183696 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESTRANCOU O EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO CIRCULARA PORQUE NÃO FORA DISTRIBUÍDO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. 1. A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados -, o periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara. 2. Prevê o Regimento Interno desta Corte que "não corre prazo, havendo obstáculo judicial ou motivo de força maior comprovado, reconhecido pelo Tribunal" (art. 105, § 2º). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.05.1996.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01268
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBARGADA : DATASERV S/A PROCESSAMENTO DE DADOS ADVOGADOS : ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR E OUTROS
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