STF RE 183696 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESTRANCOU
O EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO CIRCULARA PORQUE NÃO FORA
DISTRIBUÍDO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
1. A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos
em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da
parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não
fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados -, o
periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara.
2. Prevê o Regimento Interno desta Corte que "não corre
prazo, havendo obstáculo judicial ou motivo de força maior
comprovado, reconhecido pelo Tribunal" (art. 105, § 2º).
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESTRANCOU
O EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA QUE NÃO CIRCULARA PORQUE NÃO FORA
DISTRIBUÍDO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
1. A intimação ficta, como se dá com a publicação dos atos
em órgão oficial, não alcançou seu desiderato, não por inércia da
parte interessada. Por motivo de força maior - a transportadora não
fizera a conexão que remeteria o Diário de Justiça aos Estados -, o
periódico não fora distribuído e, por isso, não circulara.
2. Prevê o Regimento Interno desta Corte que "não corre
prazo, havendo obstáculo judicial ou motivo de força maior
comprovado, reconhecido pelo Tribunal" (art. 105, § 2º).
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.05.1996.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01268
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
EMBARGADA : DATASERV S/A PROCESSAMENTO DE DADOS
ADVOGADOS : ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR E OUTROS
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