STF RE 183700 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU GRATIFICAÇÃO
FUNCIONAL, SEM PREJUÍZO REMUNERATÓRIO PARA OS SEUS BENEFICIÁRIOS.
PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Garantia que protege os vencimentos, em seu montante, não
assegurando a manutenção dos percentuais com que, para a sua
formação, concorrerem as parcelas que os compõem.
Orientação assentada pela jurisprudência do STF.
Acórdão que, no caso, dela discrepou.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU GRATIFICAÇÃO
FUNCIONAL, SEM PREJUÍZO REMUNERATÓRIO PARA OS SEUS BENEFICIÁRIOS.
PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Garantia que protege os vencimentos, em seu montante, não
assegurando a manutenção dos percentuais com que, para a sua
formação, concorrerem as parcelas que os compõem.
Orientação assentada pela jurisprudência do STF.
Acórdão que, no caso, dela discrepou.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48731 EMENT VOL-01853-08 PP-01666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG
RECDO.: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADV.: ADYR SEBASTIAO FERREIRA
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