STF RE 18371 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Liquidação de sentença. Inclusão de frutos percebidos em obediência a sentença exequenda, e até onde o permitirem a prova dos autos e o direito aplicável. Provimento, em parte, do recurso extraordinário, para que a nova liquidação se faça, sem se
excluírem aqueles frutos.
Ementa
Liquidação de sentença. Inclusão de frutos percebidos em obediência a sentença exequenda, e até onde o permitirem a prova dos autos e o direito aplicável. Provimento, em parte, do recurso extraordinário, para que a nova liquidação se faça, sem se
excluírem aqueles frutos.Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte; decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/1950
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-01 PP-00273 ADJ 17-05-1954 PP-01565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: ESPOLIO DE ADELIA DE TAMANDARÉ UCHOA E OUTROS
RECORRIDOS: JOAQUIM DE NORONHA MONTEIRO E SUA MULHER
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