STF RE 183734 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: incidência da
Súmula 733 ("Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios").
2. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que apreciou questão
referente à preclusão da matéria relativa à inclusão dos juros
compensatórios em precatório parcelado nos termos do art. 33 do ADCT
e já pago, de natureza processual ordinária.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: incidência da
Súmula 733 ("Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios").
2. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que apreciou questão
referente à preclusão da matéria relativa à inclusão dos juros
compensatórios em precatório parcelado nos termos do art. 33 do ADCT
e já pago, de natureza processual ordinária.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - DUCIRAN VAN MARSEN FARENA
AGDO.(A/S) : GABRIELE CANESTRELLI E CÔNJUGE
ADVDO.(A/S) : FERNANDO GEISER
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